Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, em 11 de janeiro de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
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