Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.







