Artigo 32
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Art. 32. A Petrobrás e as sociedades dela subsidiárias enviarão ap Tribunal de Contas, até 31 de março de cada ano, as contas gerais da Sociedade relativas ao exercício anterior, as quais serão por aquêle emetidas à Câmara dos Deputados e Senado Federal. Parágrafo único. O tribunal de Contas limitar-se-á a emitir parecer sobre as contas que lhe forem enviadas E o Congresso Nacional, depois de tomar conhecimento das mesmas sem julgá-las, e do parecer do Tribunal, adotará, por qualquer de suas Casas, quanto ao assunto, as medidas que a sua ação fiscalizadora entender convenientes.
Conteudo atualizado em 30/08/2021
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