Artigo 38
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Art. 38. A Sociedade contribuirá para a preparação do pessoal técnico necessário aos seus serviços, bem como de operários qualificados, através de cursos de especialização, que organizará podendo também conceder auxílios aos estabelecimentos de ensino do Pais ou bôlsas de estudo para a preparação no exterior e outros meios adequados. SEÇÃO VII
Das subsidiárias da Petrobrás
Conteudo atualizado em 30/08/2021
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