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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.999 - Modifica o art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.999, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

Modifica o art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

        O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

        Art. 1º O art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado".

        Art. 2º A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social.

        Art. 3º São revogados os Decretos-leis nºs 3.813, de 10 de novembro de 1941 e 4.356, de 4 de junho de 1942, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

JOãO CAFé FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

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Conteudo atualizado em 10/02/2024