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| Presidência da República |
LEI Nº 1.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952.
| Regulamento Regulamento | Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo. |
Art. 1º Ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, quando afastado dêle, depois de mais de dez anos de exercício ininterrupto, é assegurado o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo, até ser aproveitado em outro equivalente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHOVICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952
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