Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 º Assegurada a exclusividade das instituições de previdência social que já a possuem, os riscos de acidentes do trabalho continuarão sendo cobertos por apólices de seguro emitidas, indistintamente, por institutos e caixas de aposentadoria e pensões e pelas sociedades de seguro e cooperativas de sindicatos de empregadores, até esta data autorizadas a operar nesse ramo.








