Leis Ordinárias - 1.975 - Altera os
Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do
Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco.
Art. 1º Os quadros de pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco passam a ser os constantes das tabelas desta lei.