Artigo 2
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| Cr$ |
| Exercício de 1953 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1954 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1955 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1956 ........................................................................................... | 245.000.000,00 |
| Exercício de 1957 ........................................................................................... | 110.000.000,00 |
Parágrafo único. Serão incluídas nos orçamentos anuais as dotações destinadas ao custeio dos empreendimentos constantes do Anexo nº 2, desta lei, essenciais ao Plano do Carvão Nacional, e para os quais já existe autorização na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950. (Vide Lei nº 3.018, de 1956)







