Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952
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