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Art. 1º do 1.765




Leis Ordinárias - 1.765 - Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Enquanto não fôr aprovado o plano de classificação de cargos e funções e revistos os níveis de retribuição correspondente, na conformidade do art. 259, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e concedido aos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios um abono de emergência mensal, de acôrdo com a seguinte tabela:

Padrões

e

Referências

Valor mensal atual do vencimento o salário

Valor do abono de emergência mensal

Soma dos dois valores mensais

 

 

Cr$

Cr$

Cr$

 

1

40,00

560,00

600,00

 

2

100,00

500,00

600,00

 

3

150,00

450,00

600,00

 

4

200,00

400,00

600,00

 

5

250,00

350,00

600,00

 

6

300,00

400,00

700,00

 

7

350,00

450,00

800,00

 

8

400,00

500,00

900,00

 

9

450,00

550,00

1.000,00

 

10

550,00

550,00

1.100,00

 

11

600,00

600,00

1.200,00

 

12

650,00

650,00

1.300,00

 

13

750,00

650,00

1.400,00

 

14

800,00

750,00

1.550,00

 

15

900,00

800,00

1.700,00

 

16

1.100,00

750,00

1.850,00

A

17

1.200,00

800,00

2.000,00

B

18

1.310,00

840,00

2.150,00

C

19

1.440,00

860,00

2.300,00

D

20

1.580,00

900,00

2.480,00

E

21

1.720,00

900,00

2.620,00

F

22

1.900,00

1.000,00

2.900,00

G

23

2.170,00

1.000,00

3.170,00

H

24

2.580,00

1.000,00

3.580,00

I

25

2.990,00

1.000,00

3.990,00

J

26

3.620,00

1.000,00

4.620,00

K

27

4.310,00

1.000,00

5.310,00

L

28

5.160,00

1.000,00

6.160,00

M

29

6.080,00

920,00

7.000,00

N

30

7.230,00

770,00

8.000,00

O

31

8.400,00

600,00

9.000,00

§ 1º Não terá direito ao abono de emergência o servidor cujo vencimento, remuneração ou salário seja superior ao valor do padrão O (Cr$ 8.400,00).

§ 2º Os descontos, decorrentes de ausência ao serviço ou outro motivo, que afetarem o vencimento ou salário mensal do servidor determinarão, na mesma proporção, a redução do abono de emergência correspondente.


Conteudo atualizado em 05/09/2021