Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Senado Federal, em 22 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHOVICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952
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