Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1952
*







