Artigo 1
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Art. 1º A alínea a do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 ..........................................................................................................................
a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão".








