Artigo 33
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Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em .. de junho de 1952.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer.
Oswaldo Carijó de Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1952
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