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Art. 4º do 1.521




Leis Ordinárias - 1.521 - Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.




Artigo 4



Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

        a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;     (Vide Lei nº 1.807, de 1953)

        b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

        Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.

        § 1º. Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usuária, bem como os cessionários de crédito usurário que, cientes de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.

        § 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:

        I - ser cometido em época de grave crise econômica;

        II - ocasionar grave dano individual;

        III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;

        IV - quando cometido:

        a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

        b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

        § 3º. A estipulação de juros ou lucros usurários será nula, devendo o juiz ajustá-los à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia para em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido.(Revogado pela Medida Provisória nº 2.172-32, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 13/09/2021