Leis Ordinárias - 1.508 - Regula
o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº
6.259, de
10 de fevereiro de 1944.Artigo 7
Art.
7º São revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, o disposto no Art. 58, § 3º, do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
Conteudo atualizado em 04/10/2021