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Art. 3º do 1.472




Leis Ordinárias - 1.472 - Autoriza aos que fizerem cinco anos de prática de farmácia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacéutico diplomado.




Artigo 3



Art. 3º ...Vetado...


Conteudo atualizado em 25/09/2023