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Art. 270 do 1.316




Leis Ordinárias - 1.316 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares




Artigo 270



Art. 270. A ajuda de custo, paga de uma só vez, é regulada pela forma seguinte, tendo por base os vencimentos mensais do pôsto ou graduação efetiva e a duração prèviamente estimada pela autoridade competente:

        I - Missão especial, inclusive embarcado em navio de guerra ou mercante incorporada à Armada (diplomática ou correlata), a juízo de Chefe do Govêrno:

        a) duração igual ou superior a seis meses: duas vêzes;

        b) duração igual ou superior a três e inferior a seis meses: uma vez e meia;

        c) duração inferior a três meses: metade.

        II - Serviços em comissão permanente ou embarcado em navio de guerra ou mercante incorporado à Armada, em estação permanente:

        a) duração igual ou superior a um ano: duas vêzes;

        b) duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano: uma vez e meia;

        c) duração inferior a seis meses: metade.

        III - Missão de estudo ou estágio ou embarcado em navio de guerra ou mercante incorporado à Armada em viagem de instrução:

        a) duração igual ou superior a um ano: uma vez e meia;

        b) duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano: uma vez;

        c) duração igual ou superior a três e inferior a seis meses: metade;

        d) duração interior a três meses: um quarto.

        IV - Missão transitória, serviço ao transporte do Estado (aéreo ou marítimo), embarcado em navio de guerra ou mercante incorporado à Armada, em comissões de reparos e outras a serem cumpridas em pôrto estrangeiro:

        a) duração igual ou superior a seis meses: uma vez e meia;

        b) duração igual ou superior a três meses e inferior a seis meses: metade;

        c) duração igual ou superior a trinta dias e inferior a três meses: um quarto;

        d) duração inferior a trinta dias: nenhuma ajuda será devida.

        Parágrafo único. Qualquer mudança na duração prevista, verificada após a execução da comissão ou missão, não criará direito à percepção dessa vantagem nem obrigará à restituição.

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021