Artigo 36
A - Incorporáveis: (Vide Lei nº 2.283, de 1954)
a) gratificação de serviço aéreo;
b) gratificação de paraquedismo;
c) gratificação de serviço de submarino;
d) gratificação por tempo de serviço;
e) gratificação de especialidade e função.
e) vantagem proporcional aos encargos de família;
f) gratificação de praticagem.
a) gratificação de representação;
b) gratificação de guarnição especial;
c) gratificação de ensino e de turmas suplementares;
d) gratificação de serviço de saúde;
e) gratificação de serviço de engenharia;
f) gratificação de serviço geográfico e hidrográfico;
g) gratificação de escafandria;
h) gratificação de serviço de máquinas;
i) gratificação de técnico militar;
b) diária de alimentação fora da sede;
c) diária de pousada fora da sede;








