Art.
51. O militar da reserva, convocado, após a apresentação, passará a perceber a gratificação de serviço aéreo, a partir do dia em que satisfizer as provas regulamentares, independente da publicação exigida no § 1º do art. 40. CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Conteudo atualizado em 09/08/2021