Artigo 90
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 90. As tabelas relativas a rações comuns, complementadas e especiais serão organizadas adequadamente, indicando as qualidades e quantidades dos víveres necessários à alimentação, de modo que sejam atendidos os requisitos da nutrição em proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, calorias e outros, tendo em vista as peculiaridades seguintes:
a) o exercício de função que exija maior dispêndio de energia;
b) as condições peculiares do clima e da região;
c) as condições locais de trabalho, no que se refere às possibilidades de suprimentos, armazenamento e outros;
d) a natureza da função;
e) as necessidades decorrentes da hospitalização;
f) a deficiência ou impossibilidade da existência de equipamentos para preparo e conservação dos gêneros;
g) os serviços em submarinos ou navios de pequeno porte;
h) os serviços em aeronaves;
i) os serviços em locais isolados, distantes dos centros produtores;
j) as emergências de salvamento e socorro.








