Artigo 11
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Art. 11 Nas promoções por antigüidade o Tribunal de Justiça antes de deliberar sôbre a indicação do juiz nas antigo ouvirá a respeito dêle, em sessão secreta, o Corregedor, podendo pelo voto de três quartos dos seus membros efetivos deixar ao indicar aquêle cujos requisitos para o regular desempenho do cargo se mostrem insuficientes.








