Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 12/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Sòmente após dois anos de efetivo exercício no cargo poderá qualquer juiz ser promovido.
Parágrafo único. Se a promoção tiver de ser feita por merecimento, a lista de nomes em que se deverá basear só será organizada quando houver, pelo menos, três juízes com interstício legal.








