Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Poder Executivo da União cabe também expedir o regulamento e demais atos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos, previstos na alínea c do art. 4º desta lei. Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislar supletivamente sôbre a mesma matéria.







