Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950.
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