Art.
6º O Banco de Crédito da Amazônia S.A. terá, obrigatòriamente, pelo menos, uma Agência na Capital dos Estados e Territórios, compreendidos nos limites geográficos da Amazônia, definidos pela Comissão Parlamentar do Plano de Valorização da Amazônia.
Conteudo atualizado em 11/08/2021