Artigo 3
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Art. 3º É, igualmente, o Govêrno Federal autorizado a incorporar ao seu patrimônio todos os bens que constituem o patrimônio da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, em Curitiba; Escola de Agronomia do Ceará, situada em Fortaleza; Escola Fluminense de Medicina Veterinária, situada em Niterói; e Escola Agronômica da Bahia, com sede no município de Cruz das Almas.








