Artigo 12
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Art. 12. O Poder Executivo expedirá dentro de sessenta dias o regulamento desta Lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EuRico G. DutrA
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949
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