Artigo 10
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Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949
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