Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.
Parágrafo único. Até a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.







