Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1949
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