Leis Ordinárias - 867 - Estende ao
pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais
Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 1º São extensivos aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais os valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.