Leis Ordinárias - 867 - Estende ao
pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais
Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 6º As disposições da presente Lei, quanto aos novos valores de vencimentos e gratificações, aplicam-se a partir da vigência da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.