Art.
3º Aos membros da Junta Especial, dos quais um será designado pelo Ministro da Educação e Saúde para a presidir, será concedida a diária de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por sessão a que comparecerem, até o máximo de dez por mês.
Conteudo atualizado em 17/08/2022