Artigo 1
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Art. 1º São abolidos os julgamentos por unanimidade e de consciência, de que tratam os artigos 103 e 105 do Regimento Interno da Escola Naval.
§ 1º Quando o julgamento da aptidão para o oficialato for feito em dois turnos, o segundo consistirá apenas em notas destinadas à classificação dos alunos.
§ 2º Para os alunos do último ano dos diversos cursos só haverá a votação do segundo turno, na forma do parágrafo anterior.







