Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Promulgado o Orçamento da República, o Diretor Geral do Departamento de Imprensa Nacional submeterá à aprovação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, até 15 de Janeiro, a discriminação adequada da despesa do Departamento, dentro das dotações concedidas na forma do artigo 2º.
Parágrafo único. Enquanto não fôr aprovada a discriminação referida neste artigo, o Departamento de Imprensa Nacional poderá pô-la em execução, considerados ratificados, com a aprovação final, os atos expedidos naquele período.








