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Art. 1º do 225




Leis Ordinárias - 225 - Acrescenta o § 4º ao art. 81 e modifica a redação dos arts. 82 e 84 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946, que dispõe sôbre bens imóveis da União




Artigo 1



Art. 1º O art. 81 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, passa a vigorar com um novo parágrafo, que é o seguinte:

§ 4º O servidor que ocupar próprio nacional ou outro imóvel utilizado em serviço público da União, situado na zona rural, pagará apenas a taxa anual de 0,50%, sôbre o valor atualizado do imóvel, ou da parte nêle ocupada.

        
Conteudo atualizado em 03/06/2022