Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico G. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1948 e retificado em 14.1.1948
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