Art.
15. Fica o Govêrno autorizado a, por meio de seu representante legal, perante a assembléia geral dos acionistas do Banco do Brasil, propor o cancelamento de todo o débito da Companhia de Navegação Lloyd Brasileira. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 4.718, de 1942)
Conteudo atualizado em 07/06/2024