Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Para os fins do art. 99 da Constituição Federal, haverá, junto a cada uma das Delegacias do Thesouro Nacional uma delegação, permanente, do Tribunal de Contas, composta de um delegado e tantos assistentes quantos forem necessarios, a juizo do Tribunal, sendo todos por este escolhidos dentre os funccionarios da Secretaria do mesmo Tribunal.







