Artigo 48
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Art. 48. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935 e republicado em 2.1.1936







