Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º No Serviço de Fructicultura do D.N.P.V. será reservado um dos cargos de assistente para um technico cryologista.
Paragrapho unico. O cargo de cryologista deverá ser exercido por engenheiro que tenha seu diploma registrado de conformidade com as exigencias do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e que tenha especialização em industria do frio.








