Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,







