Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935 e retificado em 28.12.1935







