Leis Ordinárias - 146 - Concede prazo
de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou
cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em
atrazo de pagamento.
Art. 5º Os processos e patentes cujos interessados tenham deixado de observar as prescripções desta lei serão considerados incursos no art. 6º do decreto n. 22.990, de 26 de julho de 1933.