Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de uma área de terreno medindo 185,600 metros quadrados, pertencente a D. Maria Freitas de Albuquerque, localizada entre terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra e ocupados pelo Sanatorio Militar de Itatiaya.
Paragrapho unico. A presente autorização, limitada a trinta contos de réis, deverá ser custeada pelos recursos de que já dispõe o Ministerio da Guerra.







