Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 58:447$500 (cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis), aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Distrito Federal, nos exercícios de 1932, 1933 e 1934, podendo o Governo realizar as operações de credito que julgar necessárias ao cumprimento desta lei.








