Leis Ordinárias - 122 - Abre os
creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a
Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna
e Dourados.
Art. 3.º A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil.