Artigo 1
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Art. 1.º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand” do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934








